UNIDADES DE SAÚDE DEVERÃO DIVULGAR INFORMAÇÕES SOBRE DIREITO À PENSÃO ESPECIAL PARA CRIANÇAS COM A SÍNDROME CONGÊNITA DO ZIKA VÍRUS

NACIONAL

Foto: Thiago Lontra | Texto: Gustavo Natario e Vítor d’Avila

Hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública e particular do Estado serão obrigados a divulgar a Lei Federal 13.301/16, que assegura o direito à pensão especial destinada às crianças acometidas pela Síndrome Congênita do Zika Vírus e aumenta para 180 dias a licença maternidade às mães. É o que estabelece o Projeto de Lei 2.013/16, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (04/02). Por ter recebido emendas, o texto precisa passar por uma nova votação da redação final

Segundo o projeto, a divulgação poderá ser realizada por meio de cartazes, placas informativas ou displays eletrônicos. As informações deverão conter, no mínimo, a indicação do direito assegurado e a referência expressa à lei federal, facultada a utilização de QR Code que direcione para página oficial do Governo Federal.

“A proposta se justifica em razão do desconhecimento das pessoas sobre a lei federal, que é de grande alcance e contribui para que a mãe possa prestar mais cuidados ao filho portador da Síndrome Congênita do Zika Vírus “, afirmou Tia Ju.