INVESTIMENTOS DO RIOPREVIDÊNCIA PODERÃO TER REGRAS MAIS RÍGIDAS

NACIONAL
Foto: Thiago Lontra | Texto: Buanna Rosa e Petra Sobral
Os recursos do Fundo Previdenciário terão que ser aplicados apenas em instituições financeiras públicas federais, restringindo a aplicação de recursos a bancos estatais. É o que propõe o Projeto de Lei 4.276/24, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e do presidente em exercício da Casa, Guilherme Delaroli (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (16/04), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

O texto altera a Lei 3.189/99 que reforça a segurança na gestão dos recursos do Fundo Único de Previdência Social do Estado, o Rioprevidência. A medida visa reduzir riscos e aumentar a proteção do patrimônio previdenciário. O projeto altera dispositivos que tratam da definição das diretrizes de aplicação dos recursos.

A nova redação determina que a política de investimentos deverá priorizar, acima de tudo, a segurança dos ativos, limitando as aplicações a instituições públicas federais. Além disso, reforça que, uma vez definida a política de investimentos pelo Conselho de Administração do Rioprevidência, a execução dessas aplicações deverá seguir essa mesma diretriz, garantindo segurança aos recursos aplicados.

Segundo o texto, o Rioprevidência deverá emitir, semestralmente, e disponibilizar em seu site relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos em fundos de investimento, contendo, no mínimo: o Plano Anual de Investimentos; a identificação das instituições financeiras e dos fundos receptores, com respectivos nomes e CNPJs; os valores aplicados, acompanhados das correspondentes taxas de juros ou formas de remuneração; e o demonstrativo dos custos de gestão de carteiras, com a discriminação das taxas de administração, taxas de performance e dos valores pagos pelos serviços de custódia de ativos.

As operações de investimento que ultrapassem os limites ou critérios definidos em regulamento deverão ser precedidas de parecer técnico formal da área competente, aprovação expressa do Conselho de Administração, registrada em ata e divulgação resumida no site da autarquia.

Segundo os autores, a medida busca diminuir a exposição do fundo a riscos de mercado, ao evitar aplicações em instituições privadas. “Com essa mudança pretendemos assegurar maior estabilidade e proteção aos recursos públicos, especialmente por se tratar de valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões”, afirmou Delaroli.

O texto também ressalta a necessidade de equilibrar segurança e rentabilidade, priorizando práticas que preservem o interesse público e a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário estadual. “A expectativa é que a medida reduza riscos associados a oscilações do mercado e aumente a previsibilidade na gestão dos recursos”, explicou Luiz Paulo.